Imposto de Renda: documentos


por Cibele Gentil (DRT/BA 3008)

Para realizar a Declaração de Imposto de Renda, é necessário ter à mão diversos documentos e comprovantes. Antes de preencher o formulário da declaração, é indispensável separar antecipadamente toda a documentação referente aos rendimentos recebidos, despesas dedutíveis e patrimônio. Também é importante lembrar que, após realizar os lançamentos, os documentos devem ser organizados e guardados, por cinco anos no mínimo, para eventual comprovação.

Informe de rendimentos das empresas
O documento emitido pela empresa mostra informações referentes aos rendimentos e descontos do empregado, por exemplo: salários, contribuições ao INSS, 13º salário, retenção de imposto na fonte etc.

Informe de rendimento de bancos e corretoras
Apresenta as operações e saldos do ano anterior, como depósitos, investimentos e rendimentos.

Extrato do INSS
Mostra informações referentes aos benefícios de aposentados e pensionistas. O documento pode ser obtido no portal do INSS na internet ou nas agências.

Comprovantes de aluguéis
Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que detalham os valores, como comprovantes das imobiliárias ou recibos dos depósitos bancários.

Dados dos dependentes
O contribuinte deve informar o número de CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. 

Gastos com educação e saúde
As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda. Também podem ser deduzidas despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. 

Comprovantes de compra e venda de bens
Quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mão o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo. No caso de financiamento, detalhes como o banco, valor de entrada e número de parcelas deverão ser descritos.

Documentos relativos a bens, como:
IPTU dos imóveis;
Renavan dos veículos;
ITRs dos imóveis rurais;
E ainda possíveis outras informações de ganho de capital ou variações patrimoniais.
 
Contabilidade Mota, 02.MARÇO.2020 | Postado em IR 2020
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