Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência. Ainda no mês de setembro, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação. A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de dia 1/1/2020.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
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