Caixa divulga calendários de pagamento do FGTS

Cibele Gentil (DRT/BA 3008)

Com base na Medida Provisória nº 889/2019, que estabelece novas regras para saque das contas do FGTS e de Cotas do PIS, a Caixa divulgou, na manhã de ontem (5), o calendário para as retiradas. A partir de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500 por conta do FGTS, limitado ao saldo. No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto. A medida também trouxe a novidade do Saque Aniversário, que possibilita um saque anual do fundo, como alternativa ao saque total em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. 

Contudo, antes de realizar as retiradas, é importante que o trabalhador avalie qual a melhor opção para seu caso em particular. Conforme explica Maisa Mota, contadora e executiva do grupo Contabilidade Mota, há casos em que pode ser vantajoso deixar o dinheiro no fundo. “Os saques só valem a pena financeiramente para quem possui dinheiro em contas inativas ou para quem tem dívidas”, diz Maisa. Isso porque a regra que define a multa de 40% sobre o saldo do FGTS na rescisão permanece igual para as duas modalidades. “Sacar antes do tempo pode prejudicar o cálculo dos 40% sim e trazer prejuízo financeiro, já que haverá uma significativa diminuição do saldo na conta”.

A medida também alterou o repasse do rendimento do FGTS. O trabalhador passa a receber todo o rendimento do valor, e não apenas metade, como foi até então. “Com o ajuste do percentual de retorno ao trabalhador, só valeria a pena sacar para reinvestir em outros tipos de aplicação, se fossem valores mais altos. Para grande maioria, que não tenha dívidas para pagar, não vale a pena retirar o dinheiro antes da rescisão”, explica a contadora. Ela salienta, ainda, que é importante aproveitar a oportunidade para quitar dívidas, que costumam ter juros bastante altos e desestruturam os orçamentos das famílias. 

Veja como fica a programação de saques do FGTS:

Saque Imediato
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020. Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco até 30 de abril de 2020, para que os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS.

Quem não possui poupança na Caixa deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.


Saque Aniversário 
A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma:

Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão.

Cotas do PIS
Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro das Cotas do PIS. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:

 
Contabilidade Mota, 06.AGOSTO.2019 | Postado em FGTS
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