Imposto de Renda 2020

por Cibele Gentil (DRT/BA 3008)

Começa hoje (02/03) o envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O prazo termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril. O contribuinte que apresentar a declaração após esta data, incorre em uma multa pelo atraso.
Este ano, a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

Envio
O envio da declaração deve ser feito através do computador, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado na página da Receita (http://receita.economia.gov.br/), ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2020. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

Restituição
De acordo com a Receita Federal, as restituições do Imposto de Renda deste ano devem ocorrer num período menor do que em 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. No ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Obrigatoriedade 
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:
I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Fonte: (imagem e texto) http://receita.economia.gov.br/
 
Contabilidade Mota, 02.MARÇO.2020 | Postado em IR 2020
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