Governo anuncia mudanças para saques do FGTS e de Cotas do PIS

Cibele Gentil (DRT/BA 3008)

O governo anunciou, nesta quarta-feira (24), novas medidas para saques do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), válidas para contas ativas e inativas. Além disso, foram anunciadas mudanças no prazo para os cotistas do PIS sacarem os recursos do fundo. Juntos, os saques do FGTS e do PIS/Pasep para este ano podem resultar numa liberação de cerca de R$ 30 bilhões na economia.

Saque Imediato

No caso do FGTS, a partir de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por conta. No próximo dia 5 de agosto, a Caixa deve divulgar o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores.

Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar à instituição financeira, para que os valores não sacados retornem a sua conta vinculada ao FGTS.

Quem não possui conta poupança Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Saque Aniversário 

A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar à Caixa, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.

Não haverá também alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas. O trabalhador poderá, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.  

Garantia de empréstimo

O trabalhador que migrar para o Saque Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR).

PIS

Diferentemente dos anos anteriores, não há mais prazo determinado para sacar os recursos do fundo PIS. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.

Fonte: caixanoticias.caixa.gov.br
 
Contabilidade Mota, 26.JULHO.2019 | Postado em FGTS
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